O governo não será mais obrigado a fornecer medicamentos de
alto custo não registrados na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) tira do poder público a imposição de fornecer
esses medicamentos, solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos
na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional.
A Corte finalizou a votação do Recurso Extraordinário (RE)
566471 na quarta-feira, 11 de março, e as situações excepcionais ainda serão
definidas na formulação da tese de repercussão geral. A decisão, que atinge
mais de 42 mil processos sobre mesmo tema, diz respeito à recusa do Estado do
Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de
cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.
O governo estadual alegou que o medicamento de alto custo
não está na relação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de
fornecimento do programa estatal. A maioria dos ministros – oito votos no total
– seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de
2016. Eles entenderam que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos
não registrados na agência reguladora.
No entanto, a vertente vencedora entendeu que, nos casos de
remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o governo pode ser obrigado
a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a
incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição.
Durante a sessão desta quarta, o ministro Alexandre de Moraes alertou para o
impacto do excesso de judicialização da saúde nas políticas públicas.
Problema
Há anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra
que decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que
sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de
outras que dependem do SUS. “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do
mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma
generalizada”, afirmou.
Ano passado, ao participar de audiências públicas no STF, a
CNM apresentou o impacto desse tipo de decisão no financiamento de ações
destinadas a comunidade. A entidade municipalista lembrou, em 2017, que de 2008
a 2015, os gastos da União com processos judiciais subiram 1.300%. Os dados do
Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 80% das ações tratavam de
remédios fora da lista de cobertura.
Debate
Por ser pauta prioritária do movimento municipalista, a
judicialização foi debatida com o Congresso Nacional, com órgãos de controle e
em diversos encontros e eventos, como a Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios e o Seminário Liderança Municipal na Redução da Judicialização da
Saúde: a implantação dos Comitês, ocorrido em outubro de 2017.
Na ocasião, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, destacou
os gastos municipais com saúde acima o porcentual constitucional, em algumas
localidades o investimento de recursos próprios com o setor passa de 25%. Vale
destacar a competência compartilhado da área, e que o financiamento das ações,
serviços e medicamentos de alta complexidade é de competência da União.
*cnm