A Prefeitura de Chapadão do Sul notificará proprietários de
imóveis localizados no município para que, no prazo de 03 (três), realizem
limpeza adequada e condizente, não permitindo, nem depositando quaisquer lixos
orgânicos e/ou entulhos de construção civil, bem como mantenham os respectivos
bens imóveis em boas condições de higiene e asseio.
A medida foi anunciada na sexta-feira, 28 de fevereiro, por
meio de Decreto assinado pelo Prefeito João Carlos Krug e publicado no Diário
Oficial do Município, e tem como foco principal evitar a proliferação do
mosquito transmissor da dengue e outras doenças.
A Secretaria de Saúde vem verificando um grande aumento no
número de focos de dengue, situação que poderá colocar em risco à saúde pública
em geral, o que levou a publicação do decreto.
Caso o proprietário do imóvel não efetue a limpeza do
imóvel, a Administração Municipal executará a limpeza dos bens imóveis
coercitivamente, e o proprietário ainda terá efetuar o pagamento de multas e
cobrança da respectiva “taxa” de limpeza”. Em caso de reincidência, depois de
cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa
será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Os proprietários de imóveis cercados/murados que porventura
restrinjam a execução dos serviços de limpeza a serem realizados, ficam desde
já notificados para viabilizar as condições de acesso necessárias, sob pena de
agravamento das multas previstas e notificação ao Ministério Público para a
adoção das medidas cabíveis.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, CLIQUE AQUI.