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Prezados prefeito

Em atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao principio constitucional da publicidade a Lei Complementar nº 037, de 21 de Dezembro de 2006 (Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Chapadão do Sul) não está disponível em nenhum dos ambientes virtuais responsável pela divulgação da referida lei.

Aguardo providências e desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente;

Rafael Giordano D. Coene

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS