Chapadão do Sul recebeu a
primeira notificação de devolução de benefício recebido indevidamente por falsa
declaração de renda informada ao Programa Bolsa
Família identificada a partir de auditoria da Controladoria Geral da
União (CGU) através do cruzamento de dados com o Tribunal de Contas da União
(TCU). Identificou inconsistência nas declarações de renda informada pelo
beneficiário do Programa Bolsa Família do município de Chapadão do Sul.
A cobrança do ressarcimento dos
valores recebidos de forma indevida ocorreu em razão de prestação dolosa de
informações, e intencionalidade em omitir ou subdeclarar informações
inverídicas para ingressar no Programa. A valor é atualizado pelo índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA. Não sendo possível o parcelamento
dos valores a serem ressarcidos.
Cartas com aviso de
recebimento estão sendo enviadas às famílias identificadas já com a Guia de Recolhimento
da União (GRU) no valor previsto pelo governo federal. Os beneficiários têm até
30 dias para apresentar uma defesa ao Ministério da Cidadania. Caso a defesa
não seja apresentada, os ex-beneficiários têm o mesmo período para pagar a
guia. O não pagamento implica na inclusão do nome no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no sistema de cobrança
do Tribunal de Contas da União (e-TCE). Não pagamento, gera a inclusão no
cadastro de devedores, o que impede de fazer empréstimos, financiamento,
abertura de contas.
Beneficiários podem pedir o desligamento
voluntário do Bolsa Família
As
famílias que desejam sair do Bolsa Família por terem conquistado autonomia e
independência devem procurar o CRAS-Centro de Referência da Assistência Social
e solicitar o desligamento.
Quem pode participar:
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e
de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois
patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda
por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que
tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
O Programa Bolsa Família tem
um papel fundamental em reforçar o acesso das famílias à educação e à saúde,
por meio de alguns compromissos, chamados condicionalidades. Mas não são apenas
os beneficiários que têm a responsabilidade de cumprir esses compromissos. O
poder público também deve ter um foco nessas famílias ao garantir a elas a
oferta e a qualidade dos serviços.
Quais são as condicionalidades do Bolsa Família?
Na área de educação
·
Os responsáveis devem matricular as crianças e
os adolescentes de 6 a 17 anos na escola;
A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e
adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo
mês.
·
Para as situações em que as crianças ou
os adolescentes tenham que faltar às aulas, é importante que a família informe
o motivo na escola, que o marcará no sistema onde se registra o acompanhamento
da frequência escolar, o Sistema Presença/MEC. Para isso, são disponibilizados
88 motivos no Sistema.
·
Os responsáveis devem levar as crianças menores
de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pelas equipes de saúde e para
pesar, medir e fazer o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento;
As gestantes devem fazer o pré-natal e ir às consultas na Unidade de Saúde.
procurar o CRAS-Centro de Referência da Assistência Social
Ø CRAS Cerrado – telefone: 3562-3920 – Rua P8 Nº447 – Planalto
Ø CRAS
Parque União – Telefone: 3562-2106 – Avenida Rio Grande do Norte Nº 894 –
Espatódia.
Ø Disque
Denúncia: (67) 3562- 2828