O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) institui
entre as categorias de Unidades de Conservação, a possibilidade de criação de uma
área protegida particular, ou seja, sem desapropriação de terra. Esta categoria
é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), onde o proprietário
assume compromisso com a conservação da natureza.
A SEDEMA, cumprindo o Plano de
Manejo da APA Bacia do Rio Aporé e Rio Rio Sucuriú, em parceria com a Fundação
Neotrópica de Bonito/MS, está apoiando a criação de RPPNs do bioma Cerrado no
município.
Os objetivos que justificam as
RPPNs são: promover a conservação da diversidade biológica, a proteção de
recursos hídricos, o manejo de recursos naturais, soltura de animais silvestres, desenvolvimento de
pesquisas cientificas, atividades de ecoturismo, educação ambiental, manutenção
do equilíbrio climáticos e ecológico, bem como a preservação de belezas cênicas
e ambientes históricos.
Além da conservação da área
natural, o proprietário desfruta de benefícios, tais como: a isenção do Imposto
Territorial Rural (ITR) referente à área; possibilidade de formalizar parcerias
com instituições na proteção, gestão e manejo da área; e preferência na análise
de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de
crédito.
No Mato Grosso do Sul existem
50 RPPNs aprovadas pelo IMASUL, totalizando 142.841,97 hectares de áreas
conservadas. Está em tramitação no IMASUL a criação da primeira RPPN do
município de Chapadão do Sul, denominada Córrego do Macaco, na Fazenda San
Diego. Também está em análise de potencial a Fazenda Rancho Ideal, cuja
primeira visita ocorreu em 05 de novembro de 2019 e ontem, dia 09 de janeiro de
2020, a segunda visita.
Tramita no Congresso Nacional
o Projeto de Lei (PL) 1.548/2015 que cria uma série de benefícios para os donos
de RPNNs, tais como: assistência técnica do Poder Público, criação do Fundo
RPPN e para imóveis que possuam RPPN que represente
mais de 30% da área total, isenção de
pagamento do ITR e crédito agrícola com taxas e juros menores, bem como limites
e prazos maiores que os praticados no mercado.
De acordo com o Decreto Estadual
nº 14755/2017 o município de localização da RPPN, beneficiário do Programa
Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade
ambiental das áreas protegidas, visando ao aumento do seu Índice Ambiental para
cálculo do repasse. As ações municipais de apoio à RPPN poderão incluir, dentre
outras, as seguintes medidas:
I – adequação das normas
municipais ou a edição de norma específica que estabeleça as bases de apoio à
conservação da natureza em terras privadas, respeitada a legislação vigente;
II – formalização de
convênios, ajustes ou de outras formas de cooperação e de parceria do município
com o proprietário de RPPN e com instituições do terceiro setor, que possuam
comprovada atuação na criação e na gestão de áreas protegidas;
III – inclusão de programas,
projetos e de atividades de apoio à conservação da natureza em áreas
particulares no planejamento orçamentário plurianual;
IV – aprovação de projetos
específicos com os respectivos planos de aplicação de recursos oriundos da
proteção da biodiversidade, dos recursos naturais, produtos e dos serviços
ambientais em áreas privadas;
V – criação do Fundo Municipal
de Meio Ambiente que contemple benefícios à RPPN.
Visando promover o
desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental o Governo do Estado criou
o Política e Programa Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais. O
pagamento por serviços ambientais poderá ocorrer por meio da emissão de
Certificado de Serviços Ambientais (CSA), que deverão ser transacionados em
bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e
liquidação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, que deverão
assegurar sistema de registro para contabilizar e rastrear as transações.
“É uma iniciativa
inovadora porque eleva o nível de proteção do meio ambiente para além do que a
lei já determina que seja feito e abre um leque amplo de possibilidades de se
remunerar a entidade ou a pessoa que prestar serviços ambientais”,
explicou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.
Os recursos para custear os
serviços ambientais podem vir de conversão de multas ambientais, compensação
ambiental, doação de entidades nacionais ou internacionais, de empresas, de
fundos diversos tanto do Estado, quanto da União ou de municípios.