Na
última quarta-feira, 08, aconteceu na sede da secretaria de assistência social a
primeira reunião do ano sobre o serviço de acolhimento na Modalidade “Família
Acolhedora”, em implantação no Município de Chapadão.
O
Programa Família acolhedora é instituído sob a Lei nº 1226, de 25 de outubro
de 2019 e tem por objetivo atender crianças e adolescente na faixa etária
de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, do Município de Chapadão do Sul,
que tenham seus direitos violados ou ameaçados, vítimas de violência sexual,
física, psicológica, negligencia, em situação de abandono, de vulnerabilidade
social e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.
O
encontro teve a participação dos membros do Conselho Tutelar, principais
parceiros neste serviço e também de integrantes da Secretaria Municipal de
Saúde.
O
programa é vinculado à secretaria de Assistência Social. Segundo a Coordenadora
Elizabete Maria de Paiva, esta modalidade de serviço “Família Acolhedora”
humaniza o atendimento a crianças e adolescentes, diferente de um “Abrigo”,
equipamento institucional com suas rotatividades profissionais que dificultam o
fortalecimento de vínculos tão importantes para o ser em desenvolvimento.
Elizabete
pontua que Família Acolhedora é aquela que temporariamente, tem a função social
de acolher em seu espaço familiar a criança ou adolescente, que foi afastado do
convívio familiar. Informa que em breve
estará disponível o chamamento público para seleção das famílias interessadas
em participar do programa, e até que o novo Programa seja consolidado no
município a Casa Abrigo continua com seu atendimento normal
Vale
ressaltar que após os tramites necessários ao cadastramento e a família estar
apta para acolher, já passa a receber um auxílio financeiro de (um salário
mínimo mensal), só pela disponibilidade e mais um salário por cada criança ou
adolescente acolhido de acordo com o Art. 11 da Lei 1226 de outubro de 2019.