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Aprovado pelo Congresso em dezembro, o Projeto de Lei (PL)
4.489/2019, que permite contratar serviços jurídicos e contábeis sem licitação,
foi integralmente vetado pela presidente da República, Jair Bolsonaro. A
decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de
dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o texto dos
parlamentares que considera os ofícios técnicos e singulares.

Para a entidade municipalista, a medida proposta pelo
Congresso atende à necessidade, principalmente, de pequenos Municípios que não
têm condições financeiras de manter estrutura completa desses serviços dentro
da própria da prefeitura. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) também é favorável à dispensa e ingressou, ainda em 2016, com a Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 no Supremo Tribunal Federal (STF)
defendendo a constitucionalidade da medida para serviços advocatícios.

A Lei de Licitações determina que a licitação é inexigível
em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória
especialização para firmar o contrato. Pelo texto aprovado no Congresso, os
serviços do advogado e do contador seriam definidos, por natureza, como
técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos termos da
legislação. Agora, caberá aos parlamentares analisar o veto e mantê-lo ou
derrubá-lo.

 

*cnm

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