Em Mato Grosso do Sul mais de 150 mil pessoas têm direito ao desconto na conta de energia elétrica. Essas pessoas fazem parte de um grupo que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
O desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família, sendo de 10% a 65%, até o limite de 220kWh. O direito ao desconto é assegurado pela Lei Federal nº 12.212/2010.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:
CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 kWh 65%
De 31 kWh a 100 kWh 40%
De 101 kWh a 220 kWh 10%
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE?
O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica local que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações:
Nome do beneficiário;
Número do Benefício (NB);
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.
Em situações mais específicas outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famílias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida neste link.
Vale lembrar que o beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. As famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.
*ms.gov.br