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Conforme estabelece a Lei nº 754, de 16 de dezembro de 2009, a Prefeitura de Chapadão do Sul instituiu e regulamentou a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços (NFAS-e), destinada para especificar os serviços e respectivos preços, devendo ser fornecida exclusivamente para Pessoas Físicas.

A NFAS-e poderá ser convencional ou eletrônica, nas duas modalidades o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido previamente à sua emissão e com pagamento identificado via sistema através de retorno bancário.

Todas as regras para a emissão da NFAS-e foram definidas por meio do DECRETO Nº 3.079, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de fevereiro.

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Para maiores informações também está disponível o telefone (67) 3562 – 5671. 

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS