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Não foram poucas as tentativas da Comissão Especial para aprovar a atualização da lei de licitações, em análise no Congresso Nacional nos Projetos de Lei (PLs) 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados. O presidente do colegiado Augusto Coutinho (PE) e o relator João Arruda (PR) esperam que nesta terça-feira, 13 de novembro, haja um acordo com os membros para fazer avançar o pleito municipalista.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação, tendo, inclusive, contribuído para a redação do substitutivo do deputado paranaense, que revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).

Entre as demandas da gestão local contempladas no texto estão: a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.

As medidas visam a trazer mais transparência e eficiência nas regras das contratações públicas. Quanto às modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação (congelados desde 1993); e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.

*ms.gov.br

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