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O Prefeito João Carlos Krug assinou e foi publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 09, o DECRETO Nº 3.037 que determinou o período de recesso de final de ano na Administração Pública Municipal.

De acordo com o Decreto, considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos; e ainda Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal; Fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no período DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 A 1º DE JANEIRO DE 2019.

No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.

Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos departamentos e serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.

As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração.

Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo receberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação do Executivo.

Ponto Facultativo

Também foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 09, o DECRETO Nº 3.036 que determina que será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul, no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS