Decorridos os prazos legais, a estimativa populacional para os Municípios e as Unidades da Federação, com data de referência de 1º de julho, foi enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) para o novo o cálculo dos coeficientes de repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A expectativa é que o Tribunal publique os resultados entre o fim de novembro e meados de dezembro.
Atendendo a dispositivo legal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou a estimativa no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de agosto de 2018. De acordo com informações do portal do IBGE, a Lei complementar nº 143, de 17 de julho de 2013, alterou o art. 102 da Lei nº 8443, revogando os parágrafos 1º e 2º, que estabelecia o prazo de 20 dias após a publicação das estimativas no DOU para os Municípios e Estados contestarem os dados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que sempre acompanhou o tema a fim de defender os Entes locais, destaca que, mesmo com a mudança na legislação, solicitou ao IBGE que mantivesse o prazo de contestação. Afinal, até 2013, os Municípios que discordavam com os resultados do IBGE podiam solicitar uma revisão do cálculo em até 20 dias após a publicação oficial.
Levantamento
Segundo estudo divulgado pela entidade municipalista, o Brasil, que tem 208,5 milhões de habitantes, teve um crescimento populacional de 0,38% (ou 788.545 habitantes) entre 2017 e 2018. Com a recente estimativa do IBGE, 135 Municípios terão seus coeficientes reduzidos e 105 serão beneficiados com o aumento. O Estado da Bahia é mais impactado negativamente: são 56 Municípios com redução. Já São Paulo e Rio Grande do Sul apresentaram aumento de coeficientes em 15 e 14 Municípios, respectivamente.
Sobre a possibilidade e o prazo de contestação, o IBGE sempre respondeu prontamente à solicitação da CNM e continuou a observar as datas limite e os procedimentos administrativos no que diz respeito à divulgação da estimativa populacional. Contudo, de acordo com a base de dados da estimativa populacional de 2018 publicada no DOU em agosto, não houve mudanças. O que indica que todos os recursos de contestação ingressados foram indeferidos.
As informações agora seguem para o TCU, responsável por calcular os novos coeficientes e posteriormente publicar decisão normativa. Os dados serão enviados para o Banco do Brasil para uso a partir de 1º de janeiro de 2019.
*cnm.