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As inovações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para impulsionar a qualidade de vida tanto a idosos quanto a pessoas portadoras de necessidades, devem ser realidade em todos os novos empreendimentos habitacionais até 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Lei 13.146/2015 Brasileira de Inclusão (LBI), regulamentou as diretrizes para a implementação do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência nessas unidades habitacionais.

No aspecto do direito à moradia, a legislação estabelece uma série de programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência. As regras de recursos de acessibilidade apresentadas para o setor da construção civil, apartamentos residenciais e condomínios são em conformidade com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O prazo de até 2020 também está na norma. Ele se aplica a obrigatoriedade de os novos condomínios residenciais no país serem obrigados a implementar recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum do empreendimento. Também as construtoras, que terão de oferecer unidades adaptáveis – de acordo com a demanda do comprador – e também estão proibidas de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.

Empreendimentos

Os empreendimentos que utilizarem técnica construtiva que não permita alterações, como alvenaria estrutural, paredes de concreto e impressão 3D, deverão destinar ao menos 3% das unidades com recursos de acessibilidade. Já as moradias com até um dormitório e área útil de até 35 metros quadrados, e as unidades com dois dormitórios, com área útil de até 41 metros quadrados, estão isentas destas normas.

Sobre as indicações, a Confederação destaca que elas não se aplicam aos empreendimentos de programas habitacionais ou subsidiados com recursos públicos que já dispõem de legislação própria para o atendimento de acessibilidade, como o Programa Minha casa, Minha Vida, por exemplo.

A entidade alerta ainda: as novas regras passam a valer em até 18 meses. Assim, os requisitos de acessibilidade devem constar em todos os projetos de novas edificações protocolados no órgão responsável pelo licenciamento. A entidade explica, ainda, que os responsáveis pela aprovação de projetos nas prefeituras devem atentar para as novas regras da legislação.

O conselho da técnica de Planejamento Territorial da CNM, Karla França, é de que os gestores municipais não aprovem projetos antes de analisar as modificações, conforme a tramitação e competências municipais estabelecidas nas legislações e nos normativos pertinentes, uma vez que cabe aos Municípios a conformidade dos projetos habitacionais vinculadas aos normativos de uso e ocupação do solo. Karla ressalta que as regras são importantes para o atendimento das necessidades de envelhecimento da população e acessibilidade para pessoas com algum tipo de necessidade.

*cnm

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