O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o parcelamento de multa de trânsito com cartões de crédito e débito. A medida prevê reduzir a elevada inadimplência verificada em todo o território nacional. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas vinculadas ao veículo, além de outros débitos. A regularização da situação do veículo deve ser imediata, após o pagamento à vista ou em parcelas mensais.
A Resolução 736/2018 normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Ela também propôs aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade.
Para disponibilizar a nova facilidade, os integrantes do Sistema deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e essa autorização será confirmada por meio ofício. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 6 de julho, a normativa permite que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) firmem acordos e parcerias técnico-operacionais para atender à necessidade.
Os órgãos e entidades integrantes do STN que adotarem essa modalidade de arrecadação de multas deverão encaminhar relatórios mensais ao Denatran, com o montante arrecadado de forma discriminada, para fins de controle dos repasses relativos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Caso não envie a prestação de contas, o órgão pode ter a autorização suspensa.
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