Foi sancionada a Lei 5.197, de autoria do deputado estadual Felipe Orro, que amplia as determinações contidas na legislação que trata sobre a segurança de quem vai ao parque de diversão. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), estabelece que casas de festas, bares e restaurantes com área de recreação infantil também deverão informar, por meio de placas, os riscos inerentes a cada brinquedo e atração, além dos dados referentes à manutenção e vistoria técnica.
Ainda deverão constar nas placas as indicações de idades, alturas e pesos mínimo e máximo permitidos. De acordo com a lei, os dados referem-se às datas da última e próxima manutenção, ao número do laudo de vistoria e aos eventuais riscos à saúde dos usuários, em especial às gestantes e aos portadores de doenças crônicas, tais como hipertensão e cardiopatia.
Os brinquedos e atrações deverão ainda estar de acordo com as normas técnicas de segurança. “Assim como os parques de diversão, as casas de festas e similares também exercem grande atrativo entre os consumidores. A falta de manutenção preventiva e de informações visíveis sobre quais pessoas podem utilizar determinado brinquedo são responsáveis por acidentes, muitos com graves consequências”, disse o parlamentar.
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