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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do governo federal, complementa as verbas para a merenda escolar em Estados e Municípios. Os valores repassados pela União deverão ser atualizados, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso é o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 394/2016, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Os senadores do colegiado iniciaram a discussão do PLS, mas vão esperar um relatório do governo sobre impacto orçamentário. Após a apresentação desse levantamento, a matéria passará à votação.

Segundo a senadora Rose de Freitas, o valor nem sempre é reajustado, apesar da inflação. Por isso, ela propôs uma política permanente de correção da tabela, levando em conta a inflação medida pelo IPCA.

A relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (BA), apoia a iniciativa. Para a parlamentar, mesmo tendo caráter suplementar, a participação da União precisa ser mais efetiva, para que Estados e Municípios não sejam sobrecarregados.

“Essa prática impõe desequilíbrios financeiros nesse estratégico programa, na medida em que os aumentos dos custos dos gêneros alimentícios, notadamente observados em anos recentes, reduz a participação da União no seu financiamento, situação que se agrava com a crise enfrentada de forma desproporcional pelos Estados e pelos Municípios”, argumenta da Mata.

O valor atualmente repassado pela União a Estados e Municípios, por dia letivo, varia de acordo com a etapa e a modalidade de ensino. São R$ 0,36 por aluno dos ensinos fundamental e médio, R$ 0,64 por estudante de escolas indígenas ou quilombolas, e R$ 1,70 para cada aluno de creche ou do ensino integral. E R$ 2,00 para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, implementado a partir de 2017.

 

*Com informações da Rádio Senado

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