Veículos novos ou aqueles em processo de transferência de domicílio deverão ser emplacados de acordo com o padrão Mercosul a partir de 1º de dezembro de 2018. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada na última sexta-feira, 11 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).
Com a norma, deixa de ser obrigatório o período de 5 anos para colocação da placa em toda a frota de veículos. As modificações envolvem criação de selos federais e chips de identificação fabricados pela Casa da Moeda do Brasil.
O texto traz ainda outras novidades, como os critérios para que fabricantes dos dispositivos e estampadores possam se credenciar para produção, acabamento e comercialização dos novos modelos. A venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas pelo Denatran aos proprietários de veículos.
A Placa de Identificação Veicular no padrão Mercosul deverá ser implementada a partir de 1º de dezembro em veículos que serão registrados, em processo de transferência de Município ou de propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.
As novas placas deverão obedecer aos seguintes critérios:
– Revestimento com película retrorrefletiva;
– Fundo branco com margem superior azul;
– Estampa da bandeira brasileira e símbolo do Mercosul;
– Número de ID único para coibir fraudes.
CNM