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As atividades de agricultura irrigada e aquicultura poderão ser beneficiadas com desconto na tarifa de energia elétrica durante sábados, domingos e feriados nacionais. A proposta, do deputado Dr. Jorge Silva (SD-ES), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira, 18 de abril. O relator, deputado Pastor Eurico (PEN-PE), deu parecer pela constitucionalidade do texto.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 6442/2013, nos fins de semana, o subsídio valerá para uso ininterrupto de 40 horas, das 14h do sábado às 6h de segunda-feira. Já, nos feriados, o benefício se estenda durante 24 horas. Atualmente, a lei que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial (10.438/2002) autoriza o desconto das tarifas durante oito horas e trinta minutos por dia, entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.

Bandeiras tarifárias
O texto traz ainda uma proibição, referente ao uso das bandeiras tarifárias nas unidades de consumo da classe rural, com o objetivo de uniformizar as tarifas. O atual sistema de bandeiras possui três cores, verde, amarelo e vermelho, em que o verde indica condições favoráveis para a produção de energia, sem custos adicionais para os consumidores.

A bandeira amarela estabelece um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora consumido tendo em vista que as condições são menos favoráveis. E, na tarifação vermelha, quando as termelétricas são acionadas, o consumo extra dobra para R$ 3 por cada 100 quilowatt-hora consumido.

Tramitação
Aprovado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e na CCJ, a proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para que o texto passe pelo plenário da Câmara.

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