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Na última quinta-feira, 22, foi contemplado mais um projeto aprovado pelo CMDCA, Conselho Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes, que tem o objetivo de ensinar crianças e adolescentes a andar de skate de forma segura, divertida e responsável sendo a coordenadora e mentora do Projeto Nara Layane de Oliveira e Diego Feitosa em parceria com o Conselho Tutelar e Secretaria da Assistência Social.

Este projeto socioeducativo visa combater sedentarismo e proporcionar integração e estimular indiretamente o desenvolvimento pessoal, individual.

Estiveram presentes a secretária de Assistência Social Maria das Dores Krug, a secretaria adjunta Roseli Teresinha Hartmann e a equipe do órgão gestor e a presidente do CMDCA Sandra Regina Pelizaro, onde fizeram a entrega oficialmente dos skates, material de segurança e tênis a coordenadora do projeto e ao Conselho Tutelar e equipe de professores: Tássio Brenner Gouvêia Oliveira, Laisa Gabrielle de Souza Gouveia, João Vitor Dresch Pereira Macêdo e Augusto Vicensotto Tomeaszzi,  voluntários que abraçaram a causa. 

As aulas irão acontecer inicialmente aos sábados, e as inscrições estão abertas. Para realizar as inscrições são necessárias cópias de: Certidão de Nascimento, RG e CPF dos responsáveis, Comprovante de Residência, Foto 3×4 e Boletim ou Declaração Escolar. 

Os locais de inscrição são: Aero Skate Shop localizada na Avenida Oito, nº 1346 (3562-3730) e Conselho Tutelar Rua Dez, nº 420 (3562-2759)

Imposto de Renda Solidário

Este projeto está sendo viabilizado através das doações de imposto de renda. SEJA VOCÊ TAMBÉM UM AMIGÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES!

Esta doação é estabelecida pela Lei 8.069/90, e não gera ônus para quem colabora, os valores doados são abatidos no valor que o contribuinte já paga do Imposto de Renda. Os contribuintes que antecipam o pagamento do Imposto de Renda contribuem da seguinte forma:

Pessoas Físicas: devem declarar em formulário completo e podem repassar ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 6% do Imposto de Renda devido.

Pessoas Jurídicas: devem declarar pelo sistema de lucro real e podem destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido.

Os contribuintes de declararem o Imposto de Renda dentro do período estabelecido pela Receita Federal (no ano seguinte ao exercício declarado) deverão cumprir os mesmos requisitos citados acima, mas a contribuição será de 50% do valor ou seja: Pessoas Físicas: podem destinar até 3% do Imposto devido; Pessoas Jurídicas: podem destinar até 05% do Imposto devido

Os recursos serão destinados o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem composição paritária entre sociedade civil e membros governamentais, as entidades inscritas apresentarão projetos que serão analisados, se aprovados os recursos serão destinados às entidades para execução das ações propostas. O Conselho também fiscaliza a execução destes recursos.

Esta é uma forma do contribuinte poder acompanhar de perto a utilização do seu imposto e beneficiar diretamente as crianças e adolescentes desta cidade, consequentemente atendendo seus filhos, sobrinhos, vizinhos, e demais crianças sul chapadenses.

Procure seu contador e peça para que ele faça o tramite necessário. É rápido, simples e você ainda irá ajudar nossas crianças e adolescentes sem precisar tirar dinheiro a mais do bolso. Você apenas irá destinar o que iria para o Leão ao fundo!

 Dados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chapadão do Sul:

Conta Corrente: nº22.609-2, agência 3066-X

CNPJ: 15.542.614/0001-72

Dados do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Endereço: Rua Sete, 371, Centro, Chapadão do Sul – MS. Telefone: (67) 3562-2828

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS