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O salário-mínimo teve um aumento, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412, e isso também afetou o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem pagar todo mês em 2024.
O valor subiu de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
O pagamento dessa contribuição em dia é o que garante ao MEI os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, segundo o Sebrae.
Essa contribuição é feita no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também inclui os impostos que os MEIs devem pagar.
Os MEIs que têm atividades relacionadas ao ICMS (comércio e indústria) pagam R$ 1 a mais por mês no DAS. Já os que têm atividades relacionadas ao ISSQN (prestador de serviços) pagam R$ 5 a mais.
Os que têm os dois tipos de atividade devem pagar os dois impostos, pagando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Então, em 2024, o MEI em geral vai pagar mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da sua atividade.
No caso do MEI Caminhoneiro, os valores serão os seguintes, de acordo com o Sebrae:
Municipal: R$ 174,44
Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
Produtos perigosos: R$ 175,44
Mudanças: R$ 175,44

QUANDO PAGAR? 

O vencimento do DAS é todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser gerado diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, que está disponível para iOS e Android. Há várias formas de pagamento, como boleto, PIX, débito automático, entre outras.
Veja outras obrigações do MEI e as datas importantes para 2024:
Adesão ou regularização do Simples Nacional;
Declaração anual;
Emissão de notas fiscais.
Adesão ou regularização do Simples Nacional – 31 de janeiro
O Simples Nacional é um regime especial de tributação que reúne seis impostos federais. Ele foi criado em 2006 com o objetivo de facilitar a cobrança, e tem uma carga tributária menor e é voltado para pequenas empresas.
Hoje em dia, podem entrar no Simples Nacional os MEIs que ganham até R$ 81 mil por ano.
Alguns grupos defendem que esse limite de ganhos está defasado e pode levar à exclusão de milhares de empresas do regime simplificado de tributação em 2024.

Há um projeto de lei no Congresso para aumentar o limite de ganhos dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de ganhos continuam os mesmos para 2024. Sendo assim:
Os MEIs que não passaram do limite de ganhos de R$ 81 mil em 2023 não precisam fazer o cadastro no Simples de novo. Uma vez que a opção foi feita, ela vale também para os próximos anos, diz Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
Já os que passaram desse limite serão desenquadrados automaticamente e precisam ir para outro regime de tributação.
Para as empresas que já estão funcionando, mas ainda não entraram no Simples Nacional, o pedido pode ser feito até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
E, para as empresas que estão começando, o prazo para o pedido é de 30 dias a partir da última aprovação de inscrição (municipal, ou estadual se for necessário), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.
E OS ENDIVIDADOS? – Os MEIs com dívidas foram excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.
Agora, eles podem escolher de novo o regime durante este mês, mas precisam regularizar todas as pendências mostradas pelos entes federados no momento do novo pedido de opção.
O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que quiser voltar para esse regime deve pedir a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.

O Prazo da declaração anual – 31 de maio
O MEI tem a obrigação de informar o valor das receitas brutas do ano anterior através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O próprio MEI pode fazer essa declaração até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Para simplificar o processo da declaração, o MEI deve elaborar o Relatório Mensal das Receitas Brutas que conseguiu no mês anterior. Essa é uma exigência legal, de acordo com o governo federal.
“Mesmo que não seja necessário entregar em nenhuma instituição, ele [o relatório] deve ser feito até o dia 20 do mês posterior às vendas ou serviços prestados. Ele deve ser guardado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um prazo mínimo de 5 anos”, afirma a orientação no Portal do Empreendedor.
A DASN-SIMEI entregue com atraso resulta em uma multa de 2% por cada mês de demora, limitada a 20% sobre o valor total dos impostos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Emissão de notas fiscais
O MEI também deve emitir nota fiscal quando fizer negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é facultativa). As notas emitidas de compra e venda devem ser conservadas por 5 anos.
A partir de setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs passou a ser feita somente pelo sistema nacional, e não mais pelos sites das prefeituras.
A medida foi uma determinação federal para padronizar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.
Clique no link e assista ao vídeo com o passo a passo para se cadastrar no sistema e emitir as notas fiscais eletrônicas.
https://g1.globo.com/empreendedorismo/video/meis-devem-usar-apenas-a-plataforma-federal-para-emitir-notas-fiscais-11903464.ghtml

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