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O Executivo Municipal vem por meio deste informar aos vendedores ambulantes com ponto fixo em áreas públicas que fica expressamente proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro. Esta medida visa assegurar a integridade física dos frequentadores dessas localidades, bem como preservar o ambiente urbano. A colaboração de todos é fundamental para o desenvolvimento do nosso Município.

Destacamos que é de suma importância o cumprimento rigoroso desta determinação e alertamos que caso haja o descumprimento, resultará em medidas disciplinares, bem como, a suspensão temporariamente da licença para operar como vendedor ambulante.

Contudo, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul , conta com a colaboração de todos os envolvidos para garantir o sucesso desta iniciativa, que visa primordialmente o bem-estar e a segurança de nossa comunidade.

Agradecemos pela atenção e cooperação.

Horário de Expediente – Segunda a Sexta-feira – 07 às 11h e das 13 às 17h AVENIDA ONZE, 1045 - CENTRO | CEP 79.560-000 | CHAPADÃO DO SUL - MS